Acusado por tentativa de assassinato por dívida de 80 reais será julgado em Santa Maria

O crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, bem como recebeu imediato e eficaz atendimento médico

Fonte: TJDFT

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K. J. D. de F. S. sentará no banco dos réus nesta quinta-feira, 23/7, para ser julgado pelo júri popular da Circunscrição Judiciária de Santa Maria. Ele é acusado de tentar matar a tiros R. F. da S., no dia 18/3/2013, estando, assim, incurso nas penas do artigo art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal; e no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.


De acordo com os autos, réu e vítima se desentenderam por conta de uma dívida de R$ 80,00, na qual o acusado figurava como devedor.


O crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata, bem como recebeu imediato e eficaz atendimento médico. 


Processo: 2013.10.1.003418-8

Palavras-chave: Acusado Tentativa Assassinato Dívida Julgamento Santa Maria

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