Acusado pela morte de Eloá Pimentel deve ir a júri popular

O júri já estava marcado para ocorrer em fevereiro passado, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2010, anulou a fase de instrução e o processo teve que voltar à fase inicial

Fonte: TJSP

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A Justiça de Santo André decidiu que Lindemberg Alves Fernandes,  acusado de matar Eloá Pimentel e manter outros três adolescentes reféns em 13 de outubro de 2008, no apartamento dos pais da vítima, em Santo André, deve ir a júri popular. O sequestro durou cerca de cem horas e, ao final, Eloá foi morta com dois tiros. Uma outra adolescente também ficou ferida.


O júri já estava marcado para ocorrer em fevereiro passado, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2010, anulou a fase de instrução e o processo teve que voltar à fase inicial. A partir daí, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e onze de defesa, além de submeter o réu a novo interrogatório.


De acordo com a decisão, “ante a prova oral coligida e a pericial produzida (confronto balístico), evidenciada, ao menos em princípio, a concorrência do réu para os crimes contra a vida e os conexos descritos na denúncia torna-se de rigor a decisão de pronúncia, cuja análise valorativa, insista-se, caberá ao Egrégio Tribunal do Júri”.


A juíza determinou também que o acusado, “se insatisfeito com a decisão, não poderá recorrer em liberdade, por subsistirem presentes os requisitos que ensejaram sua mantença cautelar, em especial a garantia da ordem pública”. Ainda, de acordo com a sentença, “tratando-se de crimes hediondos há vedação à concessão de fiança” e a recomendação para que o pronunciado seja mantido na prisão onde atualmente se encontra.


O julgamento não tem, ainda, data determinada e, da decisão, cabe recurso.

Palavras-chave: Júri; Elo Pimentel; Julgamento; Sequestro; Assassinato

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