Acusado de transportar drogas em pneus de caminhonete permanece preso

De acordo com o relator, muito embora a prisão tenha sido efetuada há mais de cinco meses, o número de denunciados, somado à complexidade do processo, determina um exame cauteloso e a apreciação de todo o conjunto de circunstâncias que envolvem o caso

Fonte: TJAL

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Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de José Francisco de Matos, preso em flagrante desde junho do ano passado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. A sessão onde ficou definido, à unanimidade de votos, que o habeas corpus seria negado, aconteceu na manhã desta quarta-feira (27).


De acordo com a denúncia, José Francisco foi preso por agentes da Polícia Federal transportando droga vinda de Cuiabá (MT) em pneus de uma caminhonete. Após realizarem uma busca minuciosa no veículo, os federais prenderam o acusado e mais duas pessoas (Edvan Araújo Lira e Cícero Gomes da Silva). Seus advogados alegam que não existem requisitos que autorizem a prisão preventiva, pois o mesmo seria “pessoa íntegra e pai de família”, não possui antecedentes criminais, tem emprego e residência fixos. A defesa requereu ainda que o veículo apreendido fosse devolvido, por ele ser propriedade de uma pessoa alheia ao processo.


Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Combate ao Crime Organizado, que decretaram a prisão de José Francisco, destacaram em sua decisão que a periculosidade dos indiciados é evidenciada pela organização do grupo: prévia combinação e distribuição de tarefas, o que por si só já autorizaria a segregação do meio social. “A sociedade precisa ser resguardada da ação de indivíduos organizados que se dedicam à prática de delitos”, fundamentaram.


Ainda de acordo com as investigações, José Francisco seria o responsável pelo transporte das substâncias entorpecentes negociadas pelo grupo criminoso e fornecida por um indivíduo conhecido como “Roberto”.


Em seu voto, o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, verificou que, muito embora a prisão tenha sido efetuada há mais de cinco meses, o número de denunciados (três), somado à complexidade do processo, determina um exame cauteloso e a apreciação de todo o conjunto de circunstâncias que envolvem o caso. “Não posso deixar de considerar que a análise do processo principal requer certa cautela, por se tratar de crime, em tese, tão grave, equiparado a hediondo, além de existirem indicativos de suposta formação de uma organização criminosa”, concluiu o desembargador-relator.

 


Habeas Corpus nº 2010.006754-4

Palavras-chave: Caminhonete; Pneus; Transportador; Drogas; Prisão

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