Acusado de tráfico é condenado a mais de cinco anos de prisão

De acordo com o depoimento dos policiais, o acusado foi encontrado com 52 invólucros de cocaína, além de 25 porções de maconha e 59 de crack

Fonte: TJSP

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“Os depoimentos colhidos confirmam a realidade dos fatos, descaracterizando a versão fantasiosa do réu.” Com base nessa afirmativa, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da 29ª Vara Criminal Central da Capital, condenou rapaz acusado de tráfico de drogas no Grajaú, bairro da zona sul paulista.


De acordo com o depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão do denunciado M.S.C, eles estavam em patrulhamento de rotina e resolveram abordá-lo, por estar agindo de maneira suspeita. Após revista pessoal, os agentes encontraram com ele 52 invólucros de cocaína, além de 25 porções de maconha e 59 de crack. Indagado sobre o fato, ele negou ser traficante de drogas.


Levado a julgamento, o magistrado, considerando o fato do réu ser reincidente, fixou a pena em cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, cada um deles fixados no patamar mínimo legal. Por ter respondido ao processo preso, ele não poderá recorrer em liberdade.
 

Palavras-chave: Acusado; Tráfico; Condenação; Prisão

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