Acusado de traficar 150 papelotes de drogas permanecerá preso
Acusado de ter sido flagrado com 150 papelotes de drogas tem liminar negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu o pedido, deixando para a Quinta Turma analisar o pedido.
Allan Viani pretende com o habeas-corpus a concessão de liberdade provisória, pedido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o advogado de defesa, o acusado tem direito a responder o processo em liberdade diante da falta de requisitos legais que autorizem a prisão preventiva. Alega ainda ocorrer excesso de prazo na formação da culpa.
O ministro Sálvio de Figueiredo destacou que os elementos do caso e os argumentos apresentados pelo relator no TJ para manter a prisão preventiva permitem concluir que a decisão se fundamentou na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, isso porque o acusado foi flagrado em os papelotes em atividade de tráfico ilícito.
Além do mais ? continua o ministro ?, os elementos apresentados não demonstram a ocorrência de constrangimento ilegal a ensejar a concessão de liminar. "O que se verifica é a necessidade de exame acurado do conjunto probatório para se alterar a decisão do colegiado estadual que denegou o pedido de liberdade provisória", o que é inviável em sede de habeas-corpus, afirma.
Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593
Allan Viani pretende com o habeas-corpus a concessão de liberdade provisória, pedido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o advogado de defesa, o acusado tem direito a responder o processo em liberdade diante da falta de requisitos legais que autorizem a prisão preventiva. Alega ainda ocorrer excesso de prazo na formação da culpa.
O ministro Sálvio de Figueiredo destacou que os elementos do caso e os argumentos apresentados pelo relator no TJ para manter a prisão preventiva permitem concluir que a decisão se fundamentou na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, isso porque o acusado foi flagrado em os papelotes em atividade de tráfico ilícito.
Além do mais ? continua o ministro ?, os elementos apresentados não demonstram a ocorrência de constrangimento ilegal a ensejar a concessão de liminar. "O que se verifica é a necessidade de exame acurado do conjunto probatório para se alterar a decisão do colegiado estadual que denegou o pedido de liberdade provisória", o que é inviável em sede de habeas-corpus, afirma.
Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593
Processo: HC 43791