Acusado de tentativa de homicídio é condenado a oito anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Na tarde da terça-feira, 12/12, o Tribunal do Júri de Brasília condenou M. H. A. S. a oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, ocorrido na madrugada de 2 de julho de 2022 , em via pública da Asa Norte, Brasília/DF.


Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  (MPDFT), M. atacou a vítima após  intervir em discussão entre o réu e sua companheira, visando protegê-la das ameaças que eram proferidas pelo acusado.


Na análise do caso, a Juíza Presidente do Júri ressaltou que o réu é reincidente, possui maus antecedentes pela prática dos crimes de ameaça e lesões corporais. Destacou as consequências do crime atual, que resultou na incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias e ainda houve deformidade permanente e perda da mão esquerda do ofendido.


Para a magistrada, o comportamento da vítima apurado nos autos não pode ser considerado como determinante para a prática do delito. Por fim, a Juíza determinou que M. não poderá recorrer em liberdade. A  julgadora manteve a prisão preventiva decretada, “uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar; pelo contrário, a condenação reforça seus fundamentos”, afirmou. 


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0724375-83.2022.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Tentativa de Homicídio

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