Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a oito anos de prisão

No dia dos fatos, o réu discutiu com a esposa dentro de casa, esfaqueou a mulher na rua e fugiu logo após a prática do crime.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia 22/6, o Tribunal do Júri de Planaltina condenou A. J. L. S. a oito anos de prisão, por tentar matar sua companheira com um golpe de faca no abdômen. No dia dos fatos, o réu discutiu com a esposa dentro de casa, esfaqueou a mulher na rua e fugiu logo após a prática do crime.


Segundo os autos, o delito aconteceu no final da tarde do dia 31 de janeiro de 2021, no Setor Residencial Leste, em Buritis II, localizado em Planaltina (DF). A vítima não foi atingida em local de imediata letalidade e recebeu atendimento médico eficaz. Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado contra mulher por razões de condição do sexo feminino, no âmbito doméstico, uma vez que a vítima era companheira do acusado.


Em plenário, a representante do MPDFT sustentou a acusação e pediu a condenação do acusado na forma da sentença de pronúncia. O acusado, em seu interrogatório, confessou a prática do crime. Por fim, a Defensoria Pública sustentou, primeiro, a tese de desistência voluntária e pediu a desclassificação do crime. Pediu, ainda, a absolvição por clemência, por conta de o acusado ser primário e nunca ter cometido algum crime. Ao apreciarem os quesitos, os jurados entenderam por bem condenar o réu pela prática do crime descrito na sentença de pronúncia.


Sendo assim, em respeito à decisão soberana do júri popular, o Juiz Presidente da sessão de julgamento condenou A. J. L. S. como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso VI, e § 2º-A, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. De acordo com o magistrado, as consequências do crime são graves e devem ser valoradas de forma negativa. “No presente caso, considerando que o laudo de exame de corpo de delito atestou que a ofendida sofreu risco de morte, ou seja, a vítima esteve prestes a ir a óbito, tem-se que a pena deve ser reduzida em seu patamar mínimo (um terço)”, afirmou o Juiz.


O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. O regime para o cumprimento inicial da pena será o semiaberto.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0700973-92.2021.8.07.0005

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Tentativa de Feminicídio

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