Acusado de tentar matar vizinho é condenado pelo júri popular

A pena foi fixada em 12 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu T. d. M. G. a 12 anos de reclusão, em regime fechado, sob a acusação de tentar matar um vizinho por acreditar que ele tinha jogado uma pedra em seu veículo.


O réu restou condenado por tentativa de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal), pois no dia 9 de julho de 2017, por volta das 12h, enquanto a vítima estava distraída em praça pública de Samambaia, o réu realizou, subitamente, vários disparos de arma de fogo na direção dela em circunstâncias em que a vítima não poderia prever o ataque. O homicídio não foi consumado, porque a arma de fogo travou e impediu a sequência de disparos.


Para o juiz-presidente do Júri, as circunstâncias do crime merecem maior censura, pois o réu, por supor que a vítima havia arremessado propositalmente uma pedra contra seu veículo, sai ao seu encalço dirigindo o carro até avistar o alvo em uma praça, onde aponta a arma de fogo contra a vítima e efetua uma série de disparos contra ela, em via pública e em plena luz do dia, em local de considerada circulação de pessoas, demonstrando destemor e ousadia e abalando a tranquilidade e a paz social, além de colocar em risco a vida de terceiros.


Além do mais, o magistrado ressaltou que as consequências do crime foram graves, pois a vítima foi atingida na região do peito, ficou internada no hospital em torno de quatro dias e sofreu grande abalo psicológico, evidenciado pela vítima em seu depoimento prestado em Plenário, que relatou trauma em ter que lidar com o público e, ainda, se viu obrigada a mudar do antigo endereço que residia por temer represálias por parte do acusado e seus familiares. 


Por fim, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não há nova circunstância capaz de modificar essa situação. Porém, as medidas cautelares diversas da prisão vigentes em desfavor do réu foram mantidas.


Processo: 2017.09.1.009592-7

Palavras-chave: CP Tentativa de Homicídio Qualificado Condenação Reclusão Regime Fechado

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