Acusado de tentar matar namorado da ex-companheira é condenado a 10 anos de prisão

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia 12 de agosto, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou A. d. M. M. a 10 anos e quatro meses de reclusão por um crime de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo. A. deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.


O crime de tentativa de homicídio ocorreu no dia 5 de agosto de 2020, em Morro da Cruz, em São Sebastião-DF, quando o réu disparou arma de fogo contra a vítima, que não veio a óbito por não ter sido atingida em região de letalidade imediata e ter recebido socorro médico eficaz. 


Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o acusado a atacou de surpresa, além de o réu ter agido por motivo torpe, por não aceitar o término do relacionamento com a ex-companheira, nem que esta se relacionasse com a vítima.


Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri considerou que “a vítima foi atingida por pelo menos três disparos, alguns dos quais em região de altíssima letalidade. Além disso, a vítima, em razão dos disparos, submeteu-se a procedimento cirúrgico e experimentou perigo de vida, conforme atestado nos laudos de exame de corpo de delito juntados aos autos”, destacou o magistrado.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703846-78.2020.8.07.0012

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Tentado Porte Ilegal de Arma de Fogo

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