Acusado de tentar matar adolescente é condenado pelo Júri do Gama
O Tribunal do Júri do Gama condenou o réu José Danilo dos Santos Ferreira a pena de 6 anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto.
O Tribunal do Júri do Gama condenou o réu José Danilo dos Santos Ferreira a pena de 6 anos de reclusão, inicialmente, em regime semi-aberto. José Danilo foi denunciado e pronunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emboscada) - artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, e também por corrupção de menores, porque teria dado ordem para que outros dois jovens praticassem o crime, além de fornecer a arma de fogo utilizada na emboscada.
Em Plenário, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação admitida na pronúncia, pedindo pela exclusão das qualificadoras.
A Defesa pediu pelo afastamento das qualificadoras, em relação à tentativa de homicídio, e pleiteou, também, a absolvição em relação ao crime de corrupção de menores, sob o argumento de que os executores do crime já eram corrompidos à época do fato.
O Conselho de Sentença, por maioria, admitiu a tentativa de homicídio contra a vítima Igor Pinto Lopes, mas afastou as qualificadoras e também, afastou o crime de corrupção de menores.
O juiz-presidente da sessão, ao proferir a sentença, afirmou: "Faculto ao réu o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, mesmo porque o mesmo foi condenado pela tentativa de homicídio simples e o regime fixado para o cumprimento da pena foi o semi-aberto".
Nº do processo: 2007.04.1.003604-3