Acusado de tentar arrombar caixa eletrônico permanece preso

O pedido de liberdade provisória já havia sido rejeitado no Tribunal Regional Federal 5ª Região.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a Maxom Martins Monteiro, preso em flagrante ao tentar arrombar um terminal eletrônico de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, em Olinda (PE). O pedido de liberdade provisória já havia sido rejeitado no Tribunal Regional Federal 5ª Região.

A prisão de Maxom aconteceu em 13 de março passado, data em que confessou o crime perante a autoridade policial. Diante da manutenção do réu na cadeia, a defesa recorreu ao STJ para assegurar suposto direito a responder ao processo em liberdade. Para a defesa, não há prova suficiente para sustentar a prisão em flagrante. Além disso, a decisão do TRF não estaria devidamente fundamentada, e as hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal não estariam presentes.

Ao analisar o pedido, o ministro-relator no STJ esclareceu que a liminar em habeas-corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

Por outro lado, o STJ tem entendimento firmado no sentido de não caber habeas-corpus contra decisão que rejeita liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Nesse sentido, o ministro apontou casos semelhantes já julgados no tribunal, como o HC 11.747/SP, da relatoria do ministro José Arnaldo, julgado em março de 2001.

"A decisão atacada, em um exame preliminar, não é teratológica e nem submete o paciente (Maxom) a constrangimento que deva ser coarctado com a medida de urgência", concluiu o relator. Depois de negar a liminar, o ministro solicitou informações de praxe e abriu vista à Subprocuradoria-Geral da República.

Idhelene Macedo

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