Acusado de sonegar tributos e contribuições sociais no Espírito Santo segue preso
Está mantida a prisão de Miguel Stockl, acusado de fazer parte de organização criminosa do Espírito Santo que tinha por objetivo sonegar tributos e contribuições sociais federais e estaduais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu a liminar que pedia a imediata soltura do acusado.
Em dezembro, o presidente havia solicitado informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a respeito da prisão preventiva decretada 40 dias antes. A denúncia foi oferecida no dia 14 de dezembro contra ele e outros, por formação de quadrilha para o cometimento de crimes. Decretada a prisão preventiva, a defesa pediu a liberdade provisória, tendo o juiz negado o pedido. Novo habeas-corpus foi interposto, mas o tribunal regional manteve a prisão.
No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou não estarem presentes os motivos para o decreto da prisão. "O decreto prisional está escorado em delitos que sequer foram apurados e que não constam na peça crime acusatória formatada pelo parquet", afirmou o advogado.
Na ocasião, argumentou, ainda, que o paciente não foi denunciado pelos supostos crimes que fundamentaram sua custódia preventiva, mas tão-somente no tipo penal descrito no Código Penal, artigo 288. Acrescentou que o acusado é primário e tem bons antecedentes, possui domicílio certo e residência fixa, não trazendo qualquer risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Requereu, então, a concessão da liminar para ser expedido o alvará de soltura.
Em petição dirigida agora ao STJ, a defesa solicitou que a liminar requerendo a liberdade provisória fosse examinada mesmo sem a chegada das informações solicitadas em dezembro. O presidente indeferiu o pedido. "Inviável a análise, nesta fase processual, das questões de fundo trazidas com a impetração", considerou o ministro. "De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", concluiu o ministro Edson Vidigal.
Após o envio das informações, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para as mãos do ministro Gilson Dipp, que o levará a julgamento na Quinta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319-8590
Em dezembro, o presidente havia solicitado informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a respeito da prisão preventiva decretada 40 dias antes. A denúncia foi oferecida no dia 14 de dezembro contra ele e outros, por formação de quadrilha para o cometimento de crimes. Decretada a prisão preventiva, a defesa pediu a liberdade provisória, tendo o juiz negado o pedido. Novo habeas-corpus foi interposto, mas o tribunal regional manteve a prisão.
No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou não estarem presentes os motivos para o decreto da prisão. "O decreto prisional está escorado em delitos que sequer foram apurados e que não constam na peça crime acusatória formatada pelo parquet", afirmou o advogado.
Na ocasião, argumentou, ainda, que o paciente não foi denunciado pelos supostos crimes que fundamentaram sua custódia preventiva, mas tão-somente no tipo penal descrito no Código Penal, artigo 288. Acrescentou que o acusado é primário e tem bons antecedentes, possui domicílio certo e residência fixa, não trazendo qualquer risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Requereu, então, a concessão da liminar para ser expedido o alvará de soltura.
Em petição dirigida agora ao STJ, a defesa solicitou que a liminar requerendo a liberdade provisória fosse examinada mesmo sem a chegada das informações solicitadas em dezembro. O presidente indeferiu o pedido. "Inviável a análise, nesta fase processual, das questões de fundo trazidas com a impetração", considerou o ministro. "De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquirir, por via indireta, a própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado", concluiu o ministro Edson Vidigal.
Após o envio das informações, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para as mãos do ministro Gilson Dipp, que o levará a julgamento na Quinta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319-8590
Processo: HC 51956