Acusado de sequestar namorada na UnB e depois matá-la será julgado amanhã

Ele foi acusado de matar violentamente a namorada Thaís Muniz Mendonça, em 1987

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento, amanhã (9/11), a partir das 9h, Marcelo Baeur, 45 anos, acusado de matar a namorada Thaís Muniz Mendonça em 1987. O réu, que será julgado à revelia, foi citado por edital por estar foragido. Há mandado de prisão contra ele e o crime prescreverá apenas em 22/05/2029.


Narra a denúncia que, entre os dias 10 e 11 de julho de 1987, Bauer teria sequestrado a moça no campus da Universidade de Brasília, e após asfixiá-la com substância tóxica e deixá-la completamente desfalecida, puxou-a para o seu veículo e, de maneira cruel, desferiu contra ela 19 facadas na região mamária e carotidianas para "a seguir, em local ermo, no matagal existente nas proximidades da SQN 415, na direção do Lago Norte, disparar-lhe um tiro de revólver na região parietal esquerda, causando-lhe, assim, as lesões que foram a causa eficiente de sua morte". Para o Ministério Público, o rapaz teria agido por contrariedade, desejos, ânsia de posse da pessoa amada, ciúme e sentimentos de vingança e já havia cometido várias ameaças e tentativas de seqüestro e de morte contra ela.


Em 2009, foi nomeado o Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub para patrocinar a defesa do réu. No mesmo ano, uma decisão unânime da 2ª Turma Criminal , confirmou o julgamento de Bauer, que atualmente se chama Marcelo Nielsen, pelo júri popular. Segundo o voto do relator, a materialidade do caso foi comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico, Laudo de Reconhecimento e pelos depoimentos testemunhais. Quanto à autoria, havia indícios de que Marcelo cometera o crime. Isso porque, logo após ser pronunciado, se ausentou do Distrito Federal. "Tudo indica que saiu do país com documentos falsos, encontrando-se foragido até a presente data (28/05/2009), mesmo sabedor da existência do processo e da expedição de mando de prisão preventiva em seu desfavor", afirmou, na época, o Desembargador Arnoldo Camanho.

Palavras-chave: Julgamento; Sequestro; Homicíio; Prazo; Justiça

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