Acusado de roubo é condenado a mais de sete anos de prisão em regime fechado

O crime ocorreu na Rua 25 de Março.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da 28ª Vara Criminal Central pelo crime de roubar uma mochila, contendo bens e R$ 2,7 mil em espécie, praticado em companhia de outro indivíduo não identificado, mediante emboscada.  O juiz Augusto Antonini fixou a pena em sete anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.


Segundo consta nos autos, o crime foi cometido na Rua 25 de Março, movimentado local de comércio no centro da Capital, com grave ameaça pelo emprego de arma de fogo. Ouvido em juízo, o réu negou as acusações, alegando que o flagrante foi forjado pelos policiais com a participação da vítima.


Entretanto, a versão apresentada pelo réu não encontrou respaldo nas demais provas produzidas, afirmou o magistrado em sua decisão. “Os depoimentos e reconhecimentos realizados pelos policiais e pelo ofendido são idôneos e dignos de crédito, devendo se sobrepor à negativa do agente”, disse o juiz. Além disso, ressaltou Augusto Antonini, a alegação de flagrante forjado é a mais comum entre réus criminais e não veio amparada por qualquer meio de prova produzido pela defesa.


O juiz ressaltou também que o réu tem contra si três processos criminais, sendo duas condenações por estelionato, uma delas definitiva, o que sugere que o acusado “teria mesmo aptidão moral para a prática dos fatos narrados na denúncia”. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0074751-12.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Roubo Emboscada Condenação Reclusão Regime Fechado

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