Acusado de roubar taxista deve cumprir pena em regime aberto

O juiz julgou a ação procedente e condenou o réu às penas de quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na data do delito

Fonte: TJSP

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A 15ª Vara Criminal Central da Capital condenou homem acusado de roubar um aparelho de telefone celular e certa quantia em dinheiro de um taxista.

Segundo a denúncia, o acusado ingressou no táxi e, de posse de um simulacro de arma de fogo, determinou que o motorista seguisse para a zona sul da capital. Após entrar em luta corporal com o taxista, o assaltante saiu correndo do veículo, mas foi preso por policiais militares que estavam nas proximidades.

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli julgou a ação procedente e condenou o réu às penas de quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na data do delito. Como é primário, tinha menos de 21 anos à época dos fatos e confessou o crime, o magistrado fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, facultando-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade.

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