Acusado de participar em tentativa de homicídio é absolvido

O crime ocorreu em 29 de fevereiro de 2008.

Fonte: TJDFT

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O juiz substituto do Tribunal do Júri de Taguatinga absolveu S. F. O. F. da acusação de participação em tentativa de homicídio qualificado, ocorrida em 29 de fevereiro de 2008.


Segundo os autos, no dia do crime, S. estaria na companhia de uma outra pessoa que efetuou disparos de arma de fogo em uma vítima que se encontrava sob a ponte que liga Samambaia a Taguatinga Sul.


Narra ainda os autos que o homicídio não se consumou, posto que a vítima correu e, por erro de pontaria, o atirador não conseguiu atingir a vítima em região letal.


Em plenário, o representante do Ministério Público pediu a absolvição do acusado. A defesa sustentou a tese de negativa de participação e, em segundo plano, a retirada da qualificadora.


Os jurados, em resposta aos quesitos formulados, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e não reconheceu a participação de S., restando prejudicada a votação dos demais quesitos.


Assim, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu S. F. d. O. F. das imputações que lhe pesavam nos autos.


PJe: 0028229-89.2014.8.07.0007

Palavras-chave: Acusado Participação Tentativa de Homicídio Absolvição Pretensão Punitiva

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