Acusado de participar do assassinato de advogada em SP pede para aguardar o julgamento em liberdade

De acordo com o MP, o ex-detento teria tramado a morte da advogada para não pagar os valores pelos serviços advocatícios por ela prestados

Fonte: STF

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Preso desde 12 de agosto deste ano, acusado de participação no assassinato da advogada criminalista Adriana Souza dos Reis, em Mairiporã (SP),  R.R.S pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar seu julgamento em liberdade.


O pedido foi apresentado no Habeas Corpus, em que a defesa alega que ele é réu primário, com emprego e residência fixos e que se encontra sob constrangimento ilegal no presídio de Franco da Rocha, em São Paulo.


Ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo pela prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido na noite de 4 de agosto deste ano, na Estrada da Roseira, na cidade de Mairiporã.


R.R.S responde ao processo junto com outros comparsas, inclusive um ex-presidiário que teve a pena por tráfico, roubo e homicídio reduzida em 20 anos pela própria advogada. Segundo o Ministério Público, o ex-detento teria armado a morte da advogada para não pagar os valores acordados pelos serviços advocatícios por ela prestados.


Ao pedir a concessão de liminar para a liberdade provisória a defesa afirma que R.R.S não foi reconhecido pelo homem ferido na emboscada. Sustenta que questionou a prisão preventiva no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que diante do insucesso, recorreu ao STF. Na Suprema Corte o processo está sob análise do ministro Celso de Mello.

 

HC 106591

Palavras-chave: Armação; MP; Homicídio; Denúncia; Julgamento

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1 Comentários

CLAUDETE aposentada21/12/2010 2:52 Responder

ESTA DIFICIL ESTE PAÍS EM TERMOS DE SE FAZER JUSTIÇA O CMARADA, QUER RESPONDER EM LIBERDADE, RÉU PRIMARIO,TDINHO TEVE A PENA DIMINUIDA EM (20) ANOS, É BOM COMETER DELITOS NESTE PAÍS, VE SE UM CAMARADE DESSES TEM QUE CUMPRIR PENA EM LIBERDADE,OLHA SÓ OESTÓRICO DO SUJEITO. E ADVOGASOS SE PRESTAM A ENTRAR COM PEDIDO DE HC. NINGUÉM MERECE! , ESSE CAMARADA TINHA QUE ESTA ATRAS DAS GRADES CUMPRINDO PELOS CRIMES QUE JÁ COMETEU,INDEPENDENTEMENTE DE NÃO TER SIDO RECONHECIDO, ÍSSO É O QUE TESTEMUNHA DIZ ,PELA PRATICA DO ASSASSINATO DA ADVOGADA, QUE DESGRADAÇAMENTE O LIVROU DE ESTAR NA CADEIA, CERTAMENTE, SE A JUSTIÇA TIVESSE SIDO FEITA, ELE PRESO, TERIA COMETIDO CRIME,. É POR ISSO QUE O CRIME CORRE SOLTO,NINGUÉM RESPEITA MAIS NADA, ESTAMOS CAMINHANDO PARA A LEI DE TALIÃO. AMÉM

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