Acusado de matar vítima com golpes de tesoura é condenado

O acusado foi condenado à pena de seis anos de reclusão pela prática do crime de homicídio

Fonte: TJMS

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Em sessão de julgamento de terça-feira, dia 22 de maio, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença condenou E.R.F.D. pelo crime de homicídio à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado.


Segundo a denúncia, no dia 21 de agosto de 2010, por volta das 6h30, no Centro de Campo Grande, ele desferiu golpes de tesoura contra Sidney Nascimento de Souza, provocando ferimentos que o levaram à morte.


Conforme o Ministério Público, o réu conheceu a vítima em uma conveniência próxima ao camelódromo, ocasião em que começaram a beber e conversar. Em dado momento, o acusado pediu para a vítima lhe pagar uma bebida, sendo prontamente atendido. Compraram uma garrafa de catuaba e se dirigiram para as escadarias da Morada dos Baís. Logo depois, a vítima convidou o réu para ir até sua residência onde continuaram ingerindo bebida alcoólica e conversando.


Passados alguns momentos, a vítima foi até seu quarto, o qual fica próximo de sua cozinha e retornou totalmente nu exigindo que o réu mantivesse relações sexuais com ele. O acusado se recusou e ambos começaram a discutir e entraram em luta corporal até que E.R.F.D. avistou uma tesoura sobre a mesa e utilizou dela para desferir vários golpes na vítima.


Na sessão de julgamento, o réu foi interrogado. O Ministério Público sustentou a condenação do acusado pelo crime descrito no art. 121 (homicídio), caput, do Código Penal. A defesa apresentou a tese de que o crime teria sido cometido por legítima defesa.

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Reclusão; Tesoura

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