Acusado de matar rival é condenado a 21 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou o réu E. d. M. S. J. a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar M. D. C. B. A., em setembro de 2015, em frente a casa do ofendido. Na ocasião, E. J. estava na companhia do pai E. M. S., já falecido.


Segundo a denúncia do MPDFT, denunciados e vítima eram de grupos rivais de tráfico de drogas na região do Paranoá/DF e, por conta de tais desavenças, M. era considerado suspeito de matar E., filho e irmão dos denunciados. Em face disso, os denunciados resolveram matá-lo.


Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e reconheceram que o crime ocorreu por motivo torpe , consistente em guerra de grupos rivais, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, na medida em que foi surpreendido no momento em que saía de casa.


E. J. não poderá recorrer em liberdade. Da análise de sua folha penal, o Juiz Presidente do Júri afirmou que a prisão se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública. Segundo o magistrado, “há registro de condenação definitiva por crime de porte de arma de fogo, por quatro roubos, por um homicídio e por tráfico de drogas. Implica concluir-se que, solto, continuará a encontrar os mesmos estímulos para a prática de ilícitos. Demais disso, a periculosidade do acusado revelada pelas circunstâncias e profissionalismo no planejamento do crime impõe a sua segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0007376- 22.2015.8.07.0008

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Denúncia Desavenças Tráfico de Drogas

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