Acusado de matar rapaz que cortou pipa é condenado

O acusado foi condenado à pena de quatorze anos e meio de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e porte ilegal de arma

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama condenou a 14 anos e seis meses de reclusão, um rapaz acusado de matar um jovem que teria cortado sua pipa. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e ainda cabe recurso. O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também por porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003). A sentença condenatória foi proferida apenas nove meses após o crime.


Narra a denúncia apresentada no início do processo que por volta das 18h do dia 17 de dezembro de 2011, em via pública do Setor Leste do Gama, Jhonailton Ponte Rezende, “com vontade de matar, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou diversos disparos contra M.O.F., levando-o a óbito”. Para o Ministério Público, “o delito foi cometido por motivo fútil, em razão de a vítima ter cortado, momentos antes dos fatos, uma pipa que Jhonailton empinava”. Os disparos teriam acontecido quando a vítima empinava pipa, “não esperando qualquer ataque contra sua pessoa, o que dificultou a sua defesa”, afirma a peça acusatória.

 

Processo nº 2012.04.1.000527-7

 

Palavras-chave: Condenação; Homicídio qualificado; Porte ilegal; Armam de fogo; Motivo fútil

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