Acusado de matar por erro de execução é condenado a 23 anos de prisão

Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou A. N. d. S. a 23 anos, um mês e nove dias de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.


De acordo com os autos, no dia 19 de dezembro de 2011, por volta das 21h30, na QR 204, da Região Administrativa de Santa Maria, A., no banco carona de um veículo, efetuou disparos de arma de fogo contra P. D. G. S.. Os tiros atingiram a vítima, porém o homicídio não se consumou, pois a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata. O crime teria acontecido consistente em guerra de grupos rivais. Todavia, um dos disparos, desviando-se da trajetória pretendida, atingiu acidentalmente H. M. d. S., causando-lhe a morte.


Nesse contexto, houve erro na execução do crime, pois a conduta do réu causou a morte de pessoa diversa daquela que pretendia, mas também feriu a vítima visada. Assim, o réu deve responder por homicídio qualificado consumado, como se efetivamente houvesse matado a vítima desejada.


De acordo com o juiz, "não há se falar em dois crimes (de tentativa de homicídio e de homicídio consumado). Somente haveria dois delitos se o réu houvesse agido com dolo na segunda infração penal, ainda que eventual, perante a vítima H.".


Assim, o réu foi condenado como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 73, parte final, ambos do Código Penal.


A., que ostenta dois registros penais por fato anterior, com sentença transitada em julgado, não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo: 2012.10.1.001342-5

Palavras-chave: CP Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Torpe Reclusão Disparo Arma de Fogo

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