Acusado de matar por causa de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília condenou o réu M. D. F. d. M. a 21 anos de prisão, em regime fechado, por matar, com disparos de arma de fogo, M. A. d. S., em razão de uma dívida que a vítima contraiu com o réu, referente à compra de um terreno irregular.


O crime ocorreu no dia 11 de novembro de 2019, em via pública do Setor Oeste da Cidade Estrutural, quando o acusado, na companhia de um comparsa, chegou em um automóvel, em frente à casa da vítima e chamou M. D. para conversar acerca da dívida. Enquanto conversavam, o réu sacou uma arma de fogo e alvejou a vítima com vários disparos, fugindo em seguida.


Em sessão de julgamento, realizada no último dia 5/5, o juiz presidente do júri, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, condenou o réu pela prática de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e com a identificação raspada. Os crimes são descritos no art. 121, § 2º, I, IV, do Código Penal (CP) e art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03.


Para o juiz, a ação delitiva merece maior reprimenda, uma vez que foram feitos vários disparos de arma de fogo, um deles qualificado como o “disparo de confere”, e ainda houve mais de um agente envolvido na empreitada homicida, o que, na visão do magistrado, “indicam a existência de um dolo exacerbado”. O juiz também destacou que “a vítima deixou descendente que, no caso, ficará sem o genitor durante o principal período da formação da personalidade”. Sendo assim, o magistrado não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0702176-38.2020.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio duplamente Qualificado Motivo Torpe CP

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