Acusado de matar por balas é condenado a 15 anos de reclusão

O MP pediu a condenação do réu por homicídio simples e a defesa requereu a absolvição do acusado.

Fonte: TJGO

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Presidido pela juíza da 14ª Vara Criminal, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, o 2º Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (9/9), Geraldo Miguel da Silva pelo homicídio de Edimar Moreira Lopes.


Segundo o Ministério Público (MP), no dia 22 de julho de 1994, a vítima entrou na mercearia “Morada do Sol”, localizada no Setor Morada do Sol e de propriedade do acusado e seus irmãos. Edimar queria comprar algumas balinhas, mas foi ignorado por Geraldo, que atendia outro freguês. Ofendido, Edimar disse alguns palavrões e saiu indignado do estabelecimento, sendo seguido pelo réu. Os dois discutiram durante um tempo e, após o fim da discussão, a vítima foi embora para casa e no caminho foi atingida por dois tiros nas costas, disparados por Geraldo.


O MP pediu a condenação do réu por homicídio simples e a defesa requereu a absolvição do acusado. O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões, a autoria do crime e condenou o réu. A juíza fixou pena de 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, que deverão ser cumpridos na penitenciária Odenir Guimarães.

Palavras-chave: Acusado Homicídio Condenação Absolvição

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público Federal16/09/2010 6:49 Responder

São Paulo, 16 de setembro de 2010. Senhor Diretor: Enquanto viger a legislação penal e processual, sob o \\\"domínio\\\" da Constituição, corremos o risco de morrer por ato covarde praticado por cidadão. Sem a prisão perpétua e a pena de morte oficializada pelo Estado, o Brasil continuará chafurdando na... Brasil, meu Brasil brasileiro, país tropical de... (E muitíssimo perigoso para viver e sobreviver! EXCETO PARA OS FILHOS, HOJE MILIONÁRIOS, DOS DONOS DO PODER). Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Público Federal

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