Acusado de matar ex-companheira e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Júri de Santa Maria condenou P. H. d. S. L.a a 22 anos e nove meses de prisão pelo homicídio de sua ex-companheira V. A. M. B., bem como pela ocultação do cadáver. A sessão de julgamento foi realizada na última sexta-feira, 25/6. 


De acordo com os autos, o réu e mais dois indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de, em 11 de outubro de 2016, terem apanhado a vítima em local próximo a sua residência e, em circunstâncias desconhecidas, praticado o homicídio, para em seguida ocultar o corpo em local e condições, até hoje, desconhecidos.


Constam dos autos, ainda, que P. e V. mantinham um relacionamento conturbado pelas ameaças e agressões cometidas pelo acusado, e que V. gozava de benefício previdenciário concedido com intermediação de P. e por meio de fraude. Antes de ser assassinada, a vítima teve uma briga com o réu na qual ela afirmou que se o acusado lhe prejudicasse com o corte do benefício, revelaria o esquema criminoso do qual ele e os demais denunciados faziam parte.


Segundo a denúncia do MPDFT, os réus teriam agido por motivo torpe, consistente em sentimento de posse que Paulo nutria em relação à ex-companheira, teriam utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela estaria desprevenida e não esperando pela conduta violenta. O crime teria sido praticado ainda para assegurar a impunidade de crimes anteriores e, também, o homicídio teria sido praticado prevalecendo-se da relação íntima de afeto e convivência (feminicídio). 


Em plenário, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória do MPDFT em sua totalidade em relação ao réu P. H., mas não reconheceu a participação dos demais acusados no crime, absolvendo-os.


Desta forma, o juiz presidente do júri condenou o réu por homicídio, com quatro qualificadoras, e ocultação de cadáver – Art. 121, § 2º, inciso I, IV, V e VI, e 211, ambos do Código Penal. P. H. deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0008024-59.2016.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Feminicídio Ocultação de Cadáver CP

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