Acusado de matar empregador com golpes de faca é condenado a 14 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília condenou J. T. a 14 anos de prisão, por matar com golpes de faca J. C. d. S., em setembro de 2007, no Setor Taquary, no Lago Norte, Brasília/DF. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.


Para os jurados, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da vítima não ter gostado do trabalho do acusado e ter lhe falado que somente pagaria uma parte do valor acertado. A outra parte seria paga quando fosse consertado o serviço. Na época dos fatos, J. T. tinha sido contratado pela vítima para prestar serviços de reboco numa obra. Houve uma discussão entre eles por conta de um pagamento e T., armado com uma faca, golpeou a vítima.


Sendo assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz presidente do Júri condenou o réu. De acordo com o magistrado, o réu “agiu com culpabilidade intensa, executando brutalmente a vítima que, apiedado de sua situação de penúria financeira, lhe havia empregado e tratado com muito respeito e consideração”.


O acusado deverá continuar preso, pois, segundo o juiz, “persistem as razões que autorizaram sua custódia cautelar. Praticou um crime no gravíssimo, por motivo fútil, evidenciando que em liberdade é uma ameaça à ordem pública. Ademais, esteve foragido durante 10 anos, indicando que a custódia cautelar é necessária para assegurar a aplicação da lei penal”.


Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0000384-47.2007.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Motivo Fútil Regime Fechado

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