Acusado de matar criança em ponto de ônibus vai a júri

A promotoria alegou que o crime teve motivação torpe, caracterizado pela vingança.

Fonte: TJMS

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O conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande reúne-se nesta quarta-feira, a partir das 8 horas, para mais uma sessão de julgamento. Desta vez sentará no banco dos réus P. R. N. C, pronunciado nos art. 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o art. 14, inciso II, e art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 73, todos do Código Penal.


Consta da sentença de pronúncia, Autos nº 001.09.043784-6, que no dia 4 de abril de 2009, o acusado e W.F.D.S. foram até o Bairro Moreninha II, com objetivo de matar uma pessoa de nome Jorge. Ambos estavam em uma motocicleta, conduzida pelo réu. Por volta das 18h50, ao passarem em frente ao ponto de moto-táxi na Rua Ipamerim, naquele bairro, encontraram a vítima e W.F.D.S., que estava na garupa da moto, atirou.


Um dos tiros atingiu a perna de Jorge e o outro, por erro na execução, atingiu a criança Miguel Alves Xavier da Costa, que estava com a mãe em um ponto de ônibus, aguardando o transporte coletivo. A criança morreu, e o crime causou grande comoção social.


A promotoria alegou que o crime teve motivação torpe, caracterizado pela vingança, em razão de desavenças anteriores entre o acusado P. R. N. C. e a pessoa de nome Jorge. Além disso, o réu utilizou recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois foram abordadas repentinamente e pegas de surpresa.


A autoridade policial representou pela prisão temporária dos dois acusados e ambas foram deferidas pelo juízo.

Palavras-chave: Acusado Motivo Torpe Crime Vingança

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