Acusado de matar criança de cinco anos é condenado a 28 anos de reclusão

O condenado teria desavenças com o irmão da vítima e quis se vingar dele matando a criança por meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou D. C. S. a 28 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de um menino de 5 anos de idade. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal): motivo torpe (o condenado teria desavenças com o irmão da vítima e quis se vingar dele matando a criança), meio cruel (golpes violentos na cabeça e no abdômen), e impossibilidade de defesa da vítima (emboscada, porque o menino, atraído para um lugar ermo, foi subjugado pelo réu e outros dois adolescentes). Ainda pesou na dosagem da pena o fato de o crime ter sido praticado contra menor de quatorze anos (§ 4º do art. 121 do Código Penal).


O crime ocorreu entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2009, no Parque Nacional, próximo ao Setor de Chácaras Santa Luzia, na Estrutural.


D. foi apontado como autor do assassinato pelos dois adolescentes que o acompanharam no delito. No entanto, ele negou a sua participação. A sua defesa, durante a audiência no Tribunal do Júri de hoje (16/09), se baseou na falta de credibilidade das duas testemunhas, acusando os adolescentes de terem consumado o homicídio.


Já a acusação ressaltou que o acusado, quando em depoimento na delegacia, confessou estar presente no local e no momento da morte da criança, e que os adolescentes não teriam motivo para mentir, apontando D. como autor do crime.


Da sentença, cabe recurso, mas o defensor público que atuou na defesa do acusado não informou se entrará com recurso.


Nº do processo: 2010.01.1.002800-2

 

Palavras-chave: Defesa; Crueldade; Violência; Criança; Prisão; Condenação; Justiça

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