Acusado de matar companheira grávida é condenado a 39 anos de prisão

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Por matar a companheira grávida com golpes de faca e provocar o aborto, sem consentimento da gestante, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou J. S. S. a 39 anos e oito meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.


J. foi submetido a julgamento popular sob a acusação de ter cometido homicídio, qualificado pelo feminicídio, pelo motivo torpe, pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima S. d. S. L., bem como pela prática de delito de aborto sem consentimento da gestante. 


Ao examinar a série de quesitos, os jurados reconheceram que o acusado matou a vítima S., admitiram a incidência das quatro qualificadoras, a causa de aumento de pena, que o acusado provocou o abortamento do feto que a vítima carregava e, por fim, expressaram o juízo condenatório.


Assim, conforme a decisão soberana do júri popular, o juiz declarou o réu condenado nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, e §7º, inciso I; e do art. 125, ambos do Código Penal.


Para o juiz presidente do Júri, “o réu não só agiu com dolo direto, mas imbuído de exacerbado propósito homicida, pois desferiu diversos golpes de faca contra o corpo da vítima, com extrema violência”.


Segundo o magistrado, o réu apresenta maus antecedentes, pois ostenta duas condenações penais transitadas em julgado por fatos anteriores e demonstra péssima conduta social: “Merece consideração que o relacionamento do condenado com a vítima caracterizava-se por um longo ciclo de violência, em que se repetiam os episódios de comportamento abusivo por parte dele, e de incapacidade de quebra do vínculo emocional por parte dela”.


Tendo em vista a periculosidade do réu, e para assegurar a aplicação penal, o réu não poderá recorrer em liberdade, já que fugiu após cometer os crimes aqui apresentados, além de escapar de um presídio no interior do Estado da Bahia.


PJe: 0003470-13.2018.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Homicídio Feminicídio Motivo Torpe Meio Cruel CP Reclusão Aborto

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