Acusado de manter conjunção carnal com duas meninas tem Habeas Corpus negado

O acusado obrigou as duas meninas a praticar conjunção carnal com ele, mediante violência e grave ameaça.

Fonte: TJPA

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Na sessão de julgamento desta terça-feira (21), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba   decidiu, por unanimidade, que Francisco de Assis de Sousa, também conhecido por “De Assis”, vai continuar recolhido no Presídio Padrão da comarca de Catolé do Rocha. Ele é acusado de praticar conjunção carnal com duas menores, dentre elas, sua enteada. A relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho acompanhou o parecer do Ministério Público. Também votaram os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Leôncio Teixeira Câmara.


Conforme a denúncia do MP, em dezembro de 2007, “De Assis” obrigou as duas meninas a praticar conjunção carnal com ele, mediante violência e grave ameaça. Na época sua enteada tinha 11 anos e a prima da criança, 15 anos. Baseado em seis testemunhas, o Ministério Público tipificou os crimes, principalmente, dentro do Artigo 213 (duas vezes) do Código Penal Brasileiro. O processo nº 014.2008.002858-3/001 tramita na 2ª Vara Criminal de Catolé do Rocha.


O referido artigo disciplina: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso." (redação determinada pela Lei nº-12.015/2009). Pena de reclusão, de seis a dez anos.

 

processo nº 014.2008.002858-3/001

Palavras-chave: Estupro Ameaça Violência Conjunção Carnal Condenação

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