Acusado de latrocínio que causou três mortes é condenado a 60 anos de prisão

A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 13/8/2018. 

Fonte: TJDFT

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Juíza titular da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou o réu P. B. d. O. J., pela prática de oito crimes – roubo, tentativa de roubo, latrocínio tentado, roubo com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, latrocínio, roubo impróprio, roubo com resultado lesão grave e receptação, todos praticados no dia 11 de agosto de 2018 e que resultaram em um acidente de trânsito que matou três pessoas no Eixão de Brasília. A condenação resultou em uma pena de 60 anos e oito meses de reclusão, além de 75 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.


De acordo com a sentença, no dia 11/8/2018, por volta das 16h30, no estacionamento central da avenida W3 Sul, nas proximidades da quadra 504, em Brasília, P. J. abordou uma mulher que estava em um carro estacionado, roubou-lhe um relógio Rolex e tentou roubar os pertences pessoais da motorista do veículo. Surpreendido com a chegada de dois policiais, o réu saiu correndo e atirando contra os dois agentes, que não foram atingidos pelos disparos.


Durante a perseguição a pé que se seguiu, P. abordou um veículo no semáforo da quadra 705/706 sul e, após entrar no banco do passageiro, obrigou a motorista a arrancar com o carro no sentido norte/sul da avenida W3, mantendo sob seu poder a motorista e uma criança que estava no banco de trás. Após alguns metros, P. tomou a direção do veículo, jogou a arma para fora do veículo e seguiu em alta velocidade em direção ao Eixão Sul e depois no sentido aeroporto.


Na altura da entrada da EPGU, colidiu o veículo que estava dirigindo com dois outros veículos e causou a morte de três ocupantes dos carros e lesões corporais em outras seis pessoas, inclusive a mulher e a criança que estavam no carro conduzido por ele, em especial, lesões de natureza grave na criança, que sofreu fratura no fêmur da perna esquerda. P. recebeu voz de prisão e foi conduzido primeiramente ao setor de emergência do Hospital de Base de Brasília para os socorros necessários.


A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 13/8/2018. Com base nos antecedentes criminais do acusado, o juiz responsável pela decisão à época declarou que “não é demais afirmar que ele faz do crime seu meio de vida. Nesse cenário, a única providência capaz de frear a senda delitiva é a segregação cautelar, garantindo a ordem pública”.


No julgamento do caso, a juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília argumentou que a existência dos crimes estava respaldada por larga lista de provas e a autoria dos mesmos também comprovada, em especial pela confissão parcial do acusado e depoimentos das vítimas e testemunhas em Juízo. P. J. respondeu ao processo preso e a juíza determinou a manutenção da prisão.


Cabe recurso da sentença.


Processo nº 2018.01.1.024611-0

Palavras-chave: Latrocínio Roubo Lesão Grave Receptação Condenação Prisão

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