Acusado de interceptação de veículos tem liberdade negada no STJ
Renato Martins Duarte teve o seu pedido de liberdade provisória negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. O ministro considerou que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, cuja análise competirá à Sexta Turma do Tribunal.
Duarte foi preso em flagrante, em 28/2/2005, acusado de ter em depósito substância entorpecente e também de receptação de veículo. Sua defesa, então, impetrou um habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul sustentando ausência dos requisitos autorizadores de sua segregação.
O Tribunal estadual indeferiu o pedido de habeas-corpus. Assim, a defesa de Duarte reiterou o pedido no STJ alegando inépcia da denúncia, excesso de prazo na formação da culpa e vício no decreto prisional. Pediu, liminarmente, a concessão da sua liberdade provisória, com a expedição do competente alvará de soltura.
Ao indeferir a liminar, o ministro Vidigal encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O relator do habeas-corpus, na Sexta Turma, é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
Duarte foi preso em flagrante, em 28/2/2005, acusado de ter em depósito substância entorpecente e também de receptação de veículo. Sua defesa, então, impetrou um habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul sustentando ausência dos requisitos autorizadores de sua segregação.
O Tribunal estadual indeferiu o pedido de habeas-corpus. Assim, a defesa de Duarte reiterou o pedido no STJ alegando inépcia da denúncia, excesso de prazo na formação da culpa e vício no decreto prisional. Pediu, liminarmente, a concessão da sua liberdade provisória, com a expedição do competente alvará de soltura.
Ao indeferir a liminar, o ministro Vidigal encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O relator do habeas-corpus, na Sexta Turma, é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
Processo: HC45387