Acusado de integrar quadrilha internacional de drogas tem pedido negado

O pedido requeria a libertação do suspeito até o julgamento do processo.

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a acusado de integrar uma quadrilha que exportava cocaína para a Europa e distribuir drogas sintéticas adquiridas na Holanda para vários estados brasileiros. O pedido requeria a libertação do suspeito até o julgamento do processo.

O acusado foi preso preventivamente em fevereiro de 2009 e denunciado por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico após investigações da polícia, que ficou conhecida como Operação Trilha.

Durante a operação, foram apreendidos com a quadrilha mais de 85 mil comprimidos de ecstasy, aproximadamente 62 mil micropontos de LSD e diversos gramas de cocaína, haxixe e maconha. Ainda segundo a denúncia, o acusado desempenharia a função de operador do grupo na associação criminosa, acompanhando pessoalmente as negociações com traficantes estrangeiros além de outras atividades.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou constrangimento ilegal em razão da ausência de motivação idônea do decreto de prisão preventiva. Alegou que o réu é primário, possui bons antecedentes e reside no distrito da culpa. Sustentou que não há fundamentação concreta apta a justificar a medida de prisão.

Ao analisar o pedido, ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o acusado supostamente integra uma organização criminosa responsável por vários delitos. Nesse sentido, o ministro confirmou que estão presentes os indícios de autoria e provada a materialidade do delito. Por fim, o relator ressaltou que a prisão preventiva está plenamente justificada para garantir a ordem pública.

Processo relacionado
HC 145382

Palavras-chave: quadrilha

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