Acusado de homicídio tentado durante confusão por pipa é condenado em segunda instância

 A decisão fixou a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de homicídio tentado, praticado durante confusão por causa de pipa. A decisão fixou a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.


De acordo com o processo, no dia 29 de junho de 2023, em Samambaia, o acusado, nervoso em razão de atritos comuns, quando pessoas soltam pipas próximas umas das outras, esfaqueou um homem, que não morreu por razões alheias à vontade do réu. O processo detalha que o golpe atingiu a região do abdômen e que a vítima foi socorrida para o hospital, onde teve que passar por delicada cirurgia.


No recurso, a defesa do réu apresenta teses para a diminuição da pena do acusado, que confessou o crime. Já a Justiça do DF pontua que o crime foi cometido em área de lazer, onde diversas pessoas soltavam pipa e que o acusado confessou ter ido ao local acompanhado de menores de idade, o que “extrapola as circunstâncias normais do tipo penal”, acentua o Desembargador.


Ademais, para a Turma Criminal a avaliação desfavorável do réu deve ser mantida, já que ele possui duas condenações transitadas em julgado. Explica que o caminho para a consumação do crime “foi percorrido em grande parte pelo recorrente”, uma vez que, conforme prontuário médico, a vítima sofreu risco de vida e ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias.


Nesse sentido, para o Desembargador relator do processo, em relação à pena aplicada ao réu, “nada há que se alterar, uma vez que os dispositivos legais pertinentes à matéria foram bem aplicados pela Julgadora monocrática”.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0710189-94.2023.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Tentado

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