Acusado de homicídio é condenado a 6 anos em regime semiaberto

Participação do acusado foi mais presencial, inclusive, a desavença que motivou o crime

Fonte: TJMS

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Em julgamento realizado nesta segunda-feira (17) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu M.I.M., pronunciado no artigo 121, § 2º, inciso I (homicídio cometido por motivo torpe), do Código Penal, foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto.


Consta nos autos que no dia 16 de abril de 2006, na rua Mansur Contar, nº 6, localizada no bairro Jardim das Meninas, o acusado, juntamente com terceiras pessoas, matou a tiros a vítima João Liosmar dos Santos.


Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu pelo crime de homicídio simples, excluindo a qualificadora de motivo torpe.


O juiz substituto Cezar Fidel Volpi, em atuação na 2ª Vara do Tribunal do Júri, observou que “o acusado M.I.M. não foi o executor do tiro que ceifou a vida da vítima. A atitude de atirar foi de outrem, também envolvido no crime, de forma que a participação do acusado foi mais presencial, inclusive, a desavença que motivou o crime não era consigo e sim entre o coacusado F. e a vítima”.


Processo nº 0032143-20.2009.8.12.0001

Palavras-chave: direito penal homicídio

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