Acusado de homicídio duplamente qualificado é condenado a 21 anos de prisão

O crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou o réu I. C. d. S. a 21 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima H. d. L. S..


De acordo com os autos, no dia 26 de outubro de 2011, por volta das 14h30, em Santa Maria/DF, I. efetuou disparos de arma de fogo em H. com a ajuda de H. A. d. O. B.,  que planejou o crime juntamente com I., bem como o conduziu até a cena do crime e lá lhe deu fuga, motivado pelo fato de a vítima ter mantido um relacionamento amoroso com sua ex-companheira. H. faleceu no curso do processo, razão pela qual teve extinta a sua punibilidade.


Para o juiz-presidente do júri, a culpabilidade do réu ultrapassou o básico do tipo penal, conferindo maior reprovação à sua conduta: "Conforme se extrai dos autos, o réu armou-se antecipadamente, dirigiu-se em um veículo até a rua em frente à residência da vítima e efetuou uma série de disparos, com a irmã da vítima bem próxima, pedindo desesperadamente para que cessasse a agressão. A absurda quantidade de disparos realizada é constatada pelo que dizem os laudos periciais juntados aos autos. O laudo cadavérico demonstra que a vítima foi atingida por nove disparos, ao passo que o laudo de exame de veículo retrata que o automóvel onde se encontrava a vítima foi atingido por quatro projéteis, em situação com características de execução. Essa determinação em prosseguir com a ação, em praticar o homicídio sob qualquer circunstância, confere maior reprovabilidade à sua conduta".


Segundo o magistrado, as consequências do crime foram de grande relevo: "Em especial, não se pode ignorar que a vítima deixou quatro filhos menores, sem a figura paterna que garantia sua guarda, sustento e criação. Trata-se de lar destruído, com os irmãos sendo divididos aos cuidados de diferentes guardiões, não podendo mais crescer juntos. O réu tinha plena consciência de que tal seria a repercussão de seus atos, já que é incontroverso que sabia que a vítima era casada e tinha filhos. A par disso, o crime foi praticado na presença da irmã da vítima de apenas 13 anos de idade na data dos fatos, que a tudo foi obrigada a assistir de forma impotente. Era apenas uma pré-adolescente, com a personalidade em formação, de modo que é inegável a gravidade do dano psíquico decorrente de tão traumática experiência".


Assim, considerando a soberania da decisão dos jurados, o juiz-presidente do júri condenou o réu nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e decretou a prisão preventiva do condenado, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.


Processo: 2011.10.1.023876-2

Palavras-chave: CP Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Torpe Reclusão Regime Fechado

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