Acusado de feminicídio em Planaltina tem prisão preventiva decretada

Na decisão, o magistrado pontua que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial “não ostenta, em princípio, qualquer ilegalidade [...]” e que a situação de flagrância em que o homem foi surpreendido “torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também a sua autoria”

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Juiz de Direito Substituto do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de L. C. L. M., 41 anos, pela prática, em tese, do crime de feminicídio (artigo 121 §2º VI do Código Penal).


Na audiência, que ocorreu nesta quinta-feira, 4/1, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Já a defesa se manifestou pela liberdade provisória do acusado, sem fixação de fiança. Na decisão, o magistrado pontua que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial “não ostenta, em princípio, qualquer ilegalidade [...]” e que a situação de flagrância em que o homem foi surpreendido “torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também a sua autoria”, explica.


O Juiz Substituto declara que o custodiado, em seu depoimento policial, relatou que atacou a vítima de surpresa, ocasionando lesões que a levaram a óbito. Também ressaltou o fato de o acusado ser reincidente em crimes dolosos. Assim, para o magistrado “a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”.


Acesse o PJe e confira o processo: 0700053- 16.2024.8.07.0005

Palavras-chave: Conversão prisão em Flagrante Prisão Preventiva CP Feminicídio

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