Acusado de feminícidio é condenado a 25 anos de prisão

Vítima foi morta dois dias após dar à luz.

Fonte: TJSP

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Tribunal do Júri realizado na Comarca de São José do Rio Preto resultou  na condenação à pena de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, de réu que assassinou a companheira. Em sua decisão, a juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira ressalta que o crime se deu pela condição do sexo feminino da vítima, consistente em violência doméstica ou familiar, o que caracteriza caso de feminicídio.


Ao fixar a pena, a juíza afirmou que o homem agiu com “cristalina frieza e covardia”, estrangulando a vítima, que se encontrava em recuperação pós-parto, apenas dois dias após ter dado à luz à filha do casal. O crime deixou ainda órfãos dois filhos, um “no início de sua juventude, que foi privado do convívio materno ainda prematuramente e de forma violenta e um bebê recém-nascido, de apenas dois dias, totalmente dependente dos cuidados maternos fundamentais”, completou a magistrada.


Embora o réu não possua antecedentes criminais, “as circunstâncias do crime e suas consequências indicam a necessidade de uma reprimenda mais rigorosa”, destaca a juíza. O homem foi também condenado a um ano de reclusão por ter subtraído R$ 200 da vítima.


Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0000448-18.2018.8.26.0559

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Feminicídio Violência Doméstica Estrangulamento

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