Acusado de falso testemunho em plenário do júri é absolvido por falta de provas

Magistrado entendeu não haver elementos suficientes para determinar sua condenação

Fonte: TJSP

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O juiz Vicente Luiz Adua, da 14ª Vara Criminal Central, absolveu acusado de ter cometido crime de falso testemunho em julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Capital.


De acordo com a denúncia, J.R.A.O teria feito afirmação falsa, como testemunha, quando prestava depoimento em plenário localizado no Fórum Criminal da Barra Funda. Denunciado por infração ao artigo 342, § 1º do Código Penal, a pena poderia chegar a quatro anos de reclusão, caso fosse condenado.


Porém, ao julgar a ação, o magistrado entendeu não haver elementos suficientes para determinar sua condenação. “Não restou comprovado que o réu tenha agido com dolo, consistente na vontade específica de prejudicar a administração da Justiça, o que, à evidência, inviabiliza a prolação de um decreto condenatório”, afirmou.

 

Processo nº 0001150-17.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Falso testemunho; Insuficiência de provas; Absolvição; Denúncia

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