Acusado de explorar jogo ilegal, presidente de escola de samba continuará preso

A., é presidente da escola de samba Unidos de Vila Isabel. Ele foi preso em abril de 2010, em operação da Polícia Federal que investigou a exploração ilegal de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro

Fonte: STJ

Comentários: (0)




W. V. A. continuará preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Para o ministro, o alegado excesso de prazo na instrução do processo também ocorre por culpa da defesa.


A., é presidente da escola de samba Unidos de Vila Isabel. Ele foi preso em abril de 2010, em operação da Polícia Federal que investigou a exploração ilegal de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.


Pargendler ressaltou que a jurisprudência do STJ considera que o prazo para conclusão da instrução criminal não é absoluto e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso.


Ao julgar um habeas corpus em junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) estipulou prazo para que o juiz da vara onde corre o processo, em Niterói, concluísse a instrução e desse a sentença. O prazo foi de 30 dias para diligências finais, a partir do fim da instrução oral, acrescidos de mais 30 dias para a sentença. A instrução criminal foi encerrada em julho.


A defesa de A. ingressou com novo pedido de habeas corpus no TRF2, alegando que, pelo andamento da ação, os prazos não seriam cumpridos. Porém, segundo o tribunal regional, não foi possível constatar a ocorrência de excesso de prazo injustificado, seja por parte do Ministério Público, seja devido à atuação do juízo. Até porque o prazo para a sentença só começa após a apresentação dos memoriais pela defesa dos réus.


Ao analisar o caso, o presidente do STJ levou em conta a conclusão do TRF2 de que a defesa contribuiu para a demora no andamento do processo. Foi concedido prazo para apresentação de requerimentos de diligências finais, que esbarrou em uma sucessão de feriados, e houve a renúncia de um dos advogados, desencadeando o procedimento de sua substituição.


Com base na jurisprudência do STJ e nas considerações da corte regional, o ministro Pargendler negou a liminar. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, com relatório do ministro Og Fernandes.

Palavras-chave: Ilegalidade; Caça-níqueis; Escola de samba; Liberdade; Julgamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-de-explorar-jogo-ilegal-presidente-de-escola-de-samba-continuara-preso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid