Acusado de estuprar menina em ônibus é condenado a 16 anos

O acusado foi condenado por roubar e estuprar a menina de 12 anos dentro do ônibus. Ele preso 20 dias após o crime ao tentar assaltar outras duas jovens dentro de outro coletivo

Fonte: TJRJ

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O juiz Luciano da Silva Barreto, da 9ª Vara Criminal do Rio, condenou P.R.S.D. a 16 anos e três meses de prisão pelo estupro e roubo de uma menina de 12 anos num ônibus da linha 162 (Glória-Leblon).  O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro deste ano, por volta das 12h20, quando o ônibus passava pela Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, Zona Sul da cidade.


A adolescente, que havia saído da escola e voltava para casa, estava sentada na parte da frente do veículo.  O criminoso sentou-se ao seu lado e, simulando estar armado, ordenou que a jovem entregasse seus pertences, caso contrário lhe daria “um tiro na cara”. Depois de passar o cordão, relógio, brincos, celular e dinheiro, a menina foi forçada a ir para o último banco, onde foi estuprada. No ônibus só havia três pessoas.


Em seu interrogatório, P.R.S.D. negou ter praticado os crimes, mas foi reconhecido pela vítima e pelo motorista.  O criminoso, que tem outras 10 anotações, incluindo cinco condenações por roubo e tráfico de drogas, fora colocado em liberdade condicional dois dias antes do ataque à adolescente. Ele foi preso 20 dias depois, ao tentar assaltar outras duas jovens, também em um coletivo.


Na sentença, o juiz Luciano Barreto escreveu que a reprovabilidade da conduta do réu é exacerbada, demonstrando que pauta a sua vida para a prática de crimes. “No caso em apreciação, pasma a audácia do acusado ao praticar os atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, dentro de um coletivo em movimento e onde se encontravam outras pessoas, que poderiam ter visto aquela odiosa cena”, afirmouo magistrado. 


Denunciado por estupro e roubo, P.R.S.D. foi condenado, respectivamente, a penas de 10 anos e 10 meses e cinco anos e cinco meses por cada um dos crimes, além do pagamento de 11 dias-multa.  O valor de cada dia multa é fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e atualizado por índice oficial de correção, até o seu efetivo pagamento.

 

Processo nº 0058752-40.2012.8.19.0001

Palavras-chave: Transporte coletivo; Roubo; Estupro; Condenação; Menoridade

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