Acusado de estelionato é absolvido pela Justiça em Jarinu

Provas não são suficientes para condenar acusado de estelionato por omissão de dois cheques no valor de R$ 69 reais

Fonte: TJSP

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A Vara Judicial do Foro Distrital de Jarinu, a 76 quilômetros de São Paulo, absolveu A.B.G. da imputação da prática de estelionato, com base na insuficiência de provas.


Segundo a denúncia, no dia 18 de julho de 2002, na Estrada Municipal Atílio Squizato, bairro Maracanã, em Jarinu, o acusado obteve, para si, vantagem ilícita em prejuízo do Auto Posto Atobá, mediante emprego de fraude, consistente na emissão de dois cheques que eram produto de furto, no valor de R$ 69,00. Ao final da instrução, o Ministério Público e a defesa do réu postularam pela improcedência da ação penal.


Na sentença em que absolveu A.B.G., a juíza Roberta Virginio dos Santos afirmou: “como se constata, os elementos de prova, colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, são frágeis e não autorizam um decreto condenatório”.

 

AP nº 301.01.2002.001567-9

Palavras-chave: Acusado; Estelionato; Omissão; Cheques; Provas insuficientes

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