Acusado de esfaquear e atear fogo em vítima é condenado a 24 anos de prisão

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília, em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 10/11, condenou o réu F. V. R. a 24 anos e seis meses de reclusão pela prática dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio praticados contra R. d. C. M. d. A. e J. A. d. R. S., respectivamente.


De acordo com os autos, os fatos ocorreram na noite de 29 de outubro de 2015, na passarela em frente ao supermercado Extra, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA de Brasília, onde F., com a ajuda de um comparsa, esfaqueou e ateou fogo em R. d. C. em decorrência de dívida de drogas que a vítima havia contraído. A segunda vítima, apesar de ferida, não foi atingida de maneira letal. Ainda segundo os autos, o ataque às vítimas se iniciou enquanto elas dormiam.


Sendo assim, em plenário, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes e acolheram as qualificadoras de torpeza, crueldade e crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, ficando o réu incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal (vítima R. d. C.), e art. 121, § 2º, inc. I e IV, c.c. art. 14, inc. II, c.c art. 29 (vítima J. A.), todos do Código Penal.


O réu F. V. R. deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0011864-70.2017.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Prisão CP Reclusão Homicídio Tentativa de Homicídio

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