Acusado de encomendar assassinato da esposa continuará preso, decide STF

Gesseiro teria encomendado assassinato, cometido por meio da simulação de um assalto realizado por corréus na presença do filho do casal, de 3 anos. Vítima usava prótese no joelho e fazia uso de muletas

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (14/12) que o gesseiro D.L.F. continuará preso, sob acusação de mandar assassinar sua mulher. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido de Habeas Corpus apresentado na Corte em defesa do acusado.


O ministro Ayres Britto, relator do processo, refutou um a um os argumentos da defesa.


O primeiro deles é o de que teria havido cerceamento no julgamento de habeas corpus apresentado em favor do acusado no Superior Tribunal de Justiça (STF). O ministro explicou que, na verdade, a defesa foi devidamente comunicada da data do julgamento via fax, enviado um dia antes de o habeas ser julgado no STJ.


“Devidamente cientificados dessa data precisa do julgamento, os impetrantes (a defesa) quedaram silentes e não manifestaram qualquer dificuldade em comparecer à sessão de julgamento”, informou Ayres Britto, acrescentando que a defesa sequer formulou pedido para o julgamento ser adiado. “O não comparecimento à sessão de julgamento não pode ser, por nenhum modo, debitado a qualquer ato jurisdicional impeditivo do exercício do direito de defesa”, concluiu.


O ministro também afastou a tese de falta de fundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva do acusado. Segundo ele, o juiz do caso revelou que o modus operandi dos acusados sinaliza uma extrema periculosidade social da conduta e afirmou que D.L.F. interferiu nas investigações. “A documentação que instrui esse processo dá conta de que a decretação da prisão processual se mostra necessária tanto para a higidez da instrução criminal quanto para a garantia da ordem pública”, disse Ayres Britto.


A defesa também apontou irregularidades no inquérito policial aberto contra seu cliente. Novamente, o ministro Ayres Britto afastou a alegação. “Também não enxerguei uma prova pré-constituída de que houvesse tal violência”, afirmou, acrescentando que matéria de prova não pode ser analisada por meio de habeas corpus.


Denúncia


Segunda a denúncia, o gesseiro encomendou o assassinato, cometido por meio da simulação de um assalto realizado por corréus na presença do filho do casal, que na época tinha 3 anos. A condição da vítima, que usava uma prótese no joelho e fazia uso de muletas, teria sido utilizada pelos criminosos para diminuir a possibilidade de defesa dela. O crime ocorreu no estado de São Paulo.

 

Palavras-chave: Assassinato; Vítma; Defesa; Encomenda; Prisão

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