Acusado de cometer homicídio qualificado é condenado a 13 anos de prisão

O réu está preso desde 09/06/2021 e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 14/6, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou W. O. d. S. a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de H. d. B. F., em julho de 2020, com disparos de arma de fogo, em frente a um bar do setor QNL.


De acordo com os autos, na tarde do dia 27 de junho de 2020, o réu com outro indivíduo não identificado fez ao menos quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, conhecida também por “L.”, o que ocasionou sua morte. Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente na surpresa, pois o homem foi atacado quando se encontrava distraído, em um bar ingerindo bebidas alcoólicas, sem razões de prever o repentino e violento ataque.


Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, não absolveram o réu e admitiram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Sendo assim, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, o Juiz Presidente do Júri condenou o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Segundo o magistrado, conforme anotação na folha penal do réu, os antecedentes criminais do acusado são ruins. O juiz ainda ressaltou que não havia motivos para o crime e o comportamento da vítima não seria suficiente para desencadear resposta com disparos de arma de fogo, tal como ocorreu.


O réu está preso desde 09/06/2021 e não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0713818-87.2020.8.07.0007

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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