Acusado de assassinar ex-prefeito paraense poderá responder ao processo em liberdade

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Renildo Ribeiro Martins poderá responder em liberdade ao processo no qual é acusado de assassinar o ex-prefeito da cidade de Tailândia (PA) Francisco Nazareno Gonçalves Souza. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Martins, que estava preso preventivamente, desde o dia 7 de novembro de 2003.

No entendimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa, integrante da Sexta Turma e relator do caso, a prisão preventiva do réu estava embasada em suposições e não em fatos concretos. "Meras conjecturas acerca da possibilidade do réu vir a fugir, ameaçar testemunhas ou prejudicar a instrução criminal não podem, abstratamente, respaldar a medida constritiva", sustentou. Na avaliação do ministro Quaglia, a decisão da primeira instância da Justiça do Pará, confirmada pela segunda instância, desconsiderou a existência de condições favoráveis a Martins, como o fato de ele possuir residência fixa, trabalho certo e de ter bons antecedentes.

A votação da Sexta Turma não foi unânime. Votaram com o relator os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti. O ministro Hamilton Carvalhido votou contrariamente à concessão do pedido de habeas-corpus e sustentou sua posição no fato de constar no processo a informação de que uma testemunha do crime estaria sendo ameaçada.

O ex-prefeito de Tailândia foi assassinado com nove tiros na noite do dia 1° de novembro do ano passado. O crime aconteceu quando ele dirigia sua caminhonete Mitsubishi L-200 pela rodovia PA-150, que liga os municípios paraenses de Tailândia e Goianésia. Segundo informações veiculadas pela imprensa do estado, Martins e outro acusado, que estavam em uma moto, atiraram várias vezes contra o ex-prefeito. Depois de ser atingido pelos disparos, ainda com vida, Francisco Nazareno foi socorrido por populares que o levaram em seu próprio veículo para o hospital municipal da cidade. O ex-prefeito morreu pouco tempo depois de ter chegado ao hospital.

Em seu voto, o ministro Quaglia afirmou que o suposto clamor popular e a gravidade do crime praticado contra o ex-prefeito "sem vínculos com dados concretos da realidade" não justificam, por si sós, o decreto de prisão preventiva.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  HC 34942

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