Acusado de abusar de menor tem condenação mantida

O acusado condenado a nove anos de reclusão em regime fechado

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (17/11), sentença que condenou Antonio Carlos Curcini por abusar sexualmente de uma menor. A decisão da turma julgadora foi unânime.


Curcini foi acusado de estuprar uma criança de dez anos e, por esse crime, foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado. Alegando inocência e falta de provas, apelou para reverter a sentença.


O apelo foi negado.   


Segundo o relator, desembargador Antonio Manssur, não há dúvidas quanto à autoria do fato, pois a vítima reconheceu o acusado. Com base nesse argumento, negou a apelação e manteve a condenação da 1ª instância.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Oliveira Passos (revisor) e Guilherme Strenger.

 


Apelação nº 990.10.153780-0

Palavras-chave: Estupro Acusado Condenação Criança Abuso

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