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Jesiel Nascimento Advogado10/09/2007 19:38
O fundamento jurídico já foi enfrentado e rechaçado ao argumento de que Ao negar o pedido anterior, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a ação não apresentava fundamento jurídico que não ficara provada ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais na decisão do STF; O destaque interessante está nos argumentos de cunho social/familiar. Se der certo o patrono da acusada será reconhecido como herói; mas se der errado, fatalmente ela perderá a tutela pois está reconhecendo que as crianças estão desprotegidas.