Acusada de concorrer para a morte da mãe é condenada a 25 anos de reclusão

A ré deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou, nessa segunda-feira, 23/11, a ré C. N. M. a 25 anos e 4 meses de reclusão por participação no homicídio de sua genitora M. d. C. N..


O crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2012, próximo ao Polo de Cinema, em Sobradinho. Segundo denúncia do MPDFT, o corréu W. M. T. - então namorado da ré, à época dos fatos, e em comum acordo com a acusada, levou a vítima ao local do crime e efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Depois, ateou fogo ao corpo da vítima, dentro do veículo em que se encontrava, visando, assim, destruir as provas.


Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a tese acusatória admitida na pronúncia, ou seja, crime de participação em homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e dissimulação), praticado contra pessoa maior de 60 anos. A defesa, por sua vez, pugnou, única e exclusivamente, a tese de negativa de autoria.


O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria e admitiu as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação, bem como o aumento da pena por crime contra pessoa maior de 60 anos. Assim, de acordo com a vontade soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou a ré, conforme artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c §4º, parte final c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e reconheceu a incidência da agravante de crime praticado contra ascendente.


A ré deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que, segundo o magistrado, “permanecem hígidos os fundamentos de sua custódia cautelar, extraídos da gravidade concreta de sua conduta, bem como do seu alto grau de periculosidade, haja vista, principalmente, o modus operandi empregado na empreitada delitiva – articulou um plano de assassinato de sua própria genitora, a qual veio a falecer por disparos de arma de fogo, tendo o seu corpo completamente carbonizado logo após o óbito –, a evidenciar a necessidade da sua prisão preventiva como forma de se resguardar, a um só tempo, a ordem pública, a paz social e a própria credibilidade da justiça, restando preenchidos os requisitos e pressupostos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”.


O corréu W. M. T. foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em sessão plenária realizada no dia 18/06/2019, ocasião em que foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e dissimulação), praticado contra pessoa maior de 60 anos, e destruição, subtração ou ocultação de cadáver.


PJe: 0001995-97.2019.8.07.0006

Palavras-chave: CP CPP Reclusão Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Torpe Dissimulação

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