Acre terá 12 meses para substituir servidores não concursados

Julgamento, interrompido em maio do ano passado, foi concluído nesta quarta-feira, com a tomada dos votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia

Fonte: STF

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Por oito votos a dois, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (5), declarar a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005. A medida permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado até o fim do ano de 1994.


A decisão foi tomada no julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3609, na qual a PGR (Procuradoria Geral da República) impugnou a efetivação desses servidores. O Supremo, no entanto, decidiu modular a decisão, nos termos propostos pelo relator da ação, ministro Dias Toffoli. Com isso a sentença só terá  para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata do julgamento. O estado do Acre terá este tempo para preencher esses quadros com servidores concursados.


Votos


Interrompido em 16 de maio do ano passado, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira com os votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação, apoiando-se no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público.


“Peço vênia para, no caso,  não modular”, afirmou ele. “Das duas, uma: ou  a nossa Constituição é documento para valer, rígida, devendo ser respeitada, ou não o é. Não posso dizer que, durante mais um ano, a Constituição ficará simplesmente suspensa, prevalecendo um quadro de inconstitucionalidade chapada, no que arregimentada mão de obra sem concurso público”.


No mesmo sentido, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou seu voto contra a modulação. Ele disse que só admite a modulação em caso “relevantíssimo, jamais para banalizar” situações inconstitucionais.


A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, pela modulação, juntamente com os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso e Mello.

Palavras-chave: direito constitucional

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