Acre é condenado por troca de bebês em maternidade

Com o passar dos anos, a diferença física entre filhos e pais foi crescendo e se acentuando, ao ponto de causar constrangimentos entre as famílias

Fonte: TJAC

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado do Acre no valor total de R$ 65 mil, por causa de uma troca de bebês ocorrida na maternidade do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul.


O Estado recorreu ao Órgão Julgador contra a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca, proferida à época pelo juiz Francisco Vilela.


Relatora do processo, a desembargadora Waldirene Cordeiro já havia negado em decisão monocrática (com resolução de mérito) a apelação do Ente Público, que desta vez requereu o reexame da sentença ao colegiado.


Os fatos


A ação indenizatória foi ajuizada por S.R.A., assistido por sua mãe M.L.F.B., contra o Estado do Acre.


No dia 21 de janeiro de 1995, na maternidade do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul, nasceram S.R.A., em tese, filho de A.C.R.A., bem como J.J.B.S., filho de M.L.F.B., sendo estes trocados no berçário.


Com o passar dos anos – 15 anos depois –, a diferença física entre filhos e pais foi crescendo e se acentuando, ao ponto de causar constrangimentos entre as famílias. Para dirimir as dúvidas, foi realizado um exame de DNA entre as partes envolvidas, restando comprovado a troca dos bebês, o que é passível de indenização por danos morais.


Somente após todo esse tempo é que os filhos tiverem contato com as suas verdadeiras mães, quando houve a “destroca”, ou seja, cada um deles passou a conviver com sua família de origem.


Nesse caso, os autores da ação pleitearam indenização no valor de R$ 130 mil, por terem “sido lesados direitos personalíssimos, como a honra, bem como pelo abalo e constrangimento moral, psíquico e social”.


A decisão


O Estado alegou que “não restou provada a sua responsabilidade, uma vez que os autores não trouxeram provas concretas acerca do elemento subjetivo, nem tão pouco a comprovação das condutas ilícitas praticadas pelos servidores do Hospital Geral de Cruzeiro do Sul.”

 
Para a desembargadora Waldirene Cordeiro, “a responsabilidade civil objetiva independe da demonstração da culpa do agente, bastando tão somente o nexo causal entre o fato e o evento danoso.”


A relatora do processo sustentou que “a ocorrência da 'troca' de bebês, no Hospital evidencia, a toda prova, a falta de zelo nas suas ações dos agentes públicos, personificadores do agir estatal”.


A magistrada ressaltou que o Exame de DNA comprovou essa troca dos filhos em relação às suas mães, o que configura o nascimento do dano moral, e justifica a reparação pelo Estado, na forma como sentenciado no 1º Grau.


Waldirene Cordeiro lembrou ainda que “não tem preço o abalo moral, psicológico e social enfrentado pelos autores da ação”.


À unanimidade, os desembargadores mantiveram o entendimento no sentido de condenar o Estado ao pagamento da indenização: R$ 50 mil para M.L.F.B., e R$ 15 mil para S.R.A..


Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (presidente), Waldirene cordeiro (relatora) e Regina Ferrari (membro), além do procurador de Justiça Williams João Silva.

Palavras-chave: Acre Condenação Troca de Bebês Maternidade DNA

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1 Comentários

André Luiz Rosa Vianna advogado10/05/2013 12:11 Responder

A in-JUSTIÇA do Brasil é mesmo uma \\\"mer ...\\\", desculpem a palavra. A Dona XUXA ganhou da Rede Bandeirantes uma indenização de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), ISSO MESMO, só porque a Rede mostrou uma foto dela PELADA em uma revista de mil novecentos e lá vai bolinhas, onde ela MESMA AUTORIZOU A FOTOGRAFIA na época. Agora essas duas famílias que tiveram os filhos tracados e passaram por um constrangimento por 15 anos, fora o constrangimento e o sofrimento dos próprios menores, recebem uma \\\"MÉRRECA\\\" de indenização de R$ 65 mil reais ... e ainda esse governozinho sem qualidade vem falar que isso aqui é o País da \\\"igualdade\\\". Haaaaa ... tenham paciência viu. Está na hora de alguma coisa mudar nesse País.

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